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Atualização do Portal do eSocial: o que muda e quais os impactos fiscais para as empresas

  • admin
  • 23 de jul.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 13 de ago.

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O novo leiaute S-1.2 já está em vigor e traz obrigações que exigem atenção redobrada do setor fiscal e contábil.

Com a constante evolução das obrigações acessórias, o eSocial — Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — segue sendo uma das principais ferramentas de controle e fiscalização do governo federal. A nova versão do sistema, o leiaute S-1.2, já está em vigor desde 2024 e impacta diretamente a rotina de empresas de todos os portes.

Mas você sabe exatamente o que mudou? E principalmente, como essas mudanças afetam o departamento fiscal e tributário?

Neste artigo, vamos explicar as principais alterações do eSocial, os reflexos na apuração de tributos e como sua empresa pode se preparar para evitar riscos e penalidades.


O que é o leiaute S-1.2 do eSocial?


A versão S-1.2 atualiza a forma como os eventos são enviados ao sistema. Ela reflete exigências de órgãos como Receita Federal, INSS e Ministério do Trabalho. As mudanças têm como objetivo:

  • Reduzir redundâncias entre obrigações acessórias (como DCTFWeb e EFD-Reinf);

  • Melhorar a rastreabilidade de dados trabalhistas;

  • Integrar cruzamentos automáticos para fiscalização eletrônica.


Principais mudanças com impacto fiscal


  1. Evento S-1210 (pagamentos de rendimentos do trabalho): Agora exige maior detalhamento, incluindo indicador de pagamento antecipado e forma de pagamento, impactando diretamente a retenção de IRRF e a conciliação com a DCTFWeb.

  2. Nova obrigatoriedade de eventos de processos administrativos/judiciais (S-1070): Empresas que possuem decisões judiciais que afetam a tributação (ex: exclusão de contribuições ao INSS) devem declarar o processo no eSocial, sob pena de desenquadramento automático na apuração.

  3. Reflexo na DCTFWeb: O que é declarado no eSocial alimenta automaticamente a DCTFWeb. Inconsistências de dados podem gerar diferenças de tributos, autuações e bloqueios na emissão de CND.

  4. Eventos periódicos com maior rigidez nos prazos: A tolerância a erros e reenvios foi reduzida. Eventos enviados fora do prazo podem gerar multa automática por descumprimento de obrigação acessória.


Riscos para empresas que não se adaptarem


  • Apuração incorreta de INSS, IRRF e contribuições previdenciárias;

  • Retenção indevida de tributos sobre folha e pagamentos;

  • Bloqueio de certidão negativa (CND);

  • Multas automáticas por omissão ou atraso;

  • Desenquadramento de regimes diferenciados por falta de envio de processos judiciais.


Como sua empresa pode se preparar


  1. Revisar processos internos de envio de eventos ao eSocial;

  2. Acompanhar atualizações do sistema e tabelas periódicas;

  3. Integrar áreas de RH, contábil e fiscal com foco em conformidade;

  4. Validar informações enviadas através de cruzamento com a DCTFWeb e EFD-Reinf;

  5. Contar com uma consultoria tributária especializada, para garantir conformidade e segurança jurídica.


O eSocial S-1.2 representa mais um passo na automatização da fiscalização tributária e trabalhista. O que antes era corrigido manualmente agora pode gerar autuações eletrônicas e restrições fiscais em poucos cliques. Estar atualizado e adaptar os processos internos é essencial para proteger a empresa de riscos e penalidades.

Na MP Consultoria Tributária, oferecemos suporte completo para revisão, conformidade e gestão eficiente das novas obrigações do eSocial.

Entre em contato e saiba como podemos ajudar sua empresa a se manter em dia com as exigências fiscais.

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