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Tributação Global e Regras GloBE: o impacto do Adicional da CSLL no Brasil

  • admin
  • 27 de ago.
  • 3 min de leitura

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Nos últimos anos, o cenário tributário internacional passou por uma das maiores transformações da história: a criação do imposto mínimo global. A proposta, liderada pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), ficou conhecida como Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules), parte integrante do Pilar 2 da reforma tributária internacional.

O Brasil, acompanhando essa tendência, deu um passo importante em 2025 ao adotar mecanismos próprios de adequação, introduzindo a figura do Adicional da CSLL para garantir a aplicação do imposto mínimo de 15% sobre a renda de grandes grupos multinacionais.


O que são as Regras GloBE?


As Regras GloBE estabelecem que empresas multinacionais com faturamento consolidado anual superior a 750 milhões de euros devem estar sujeitas a uma tributação mínima global de 15% sobre seus lucros, independentemente da jurisdição em que atuem.

O objetivo é evitar a erosão de bases tributárias e a transferência artificial de lucros para países com baixa tributação (“paraísos fiscais”). Assim, cria-se um ambiente mais equilibrado, reduzindo a chamada "corrida para o fundo" em que países competem oferecendo alíquotas cada vez menores.


A solução brasileira: o Adicional da CSLL


No Brasil, a adequação às regras internacionais foi implementada por meio da criação do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Essa medida tem como função garantir que, se a tributação efetiva de determinada empresa multinacional ficar abaixo dos 15% mínimos exigidos, haverá uma complementação via adicional da CSLL, assegurando a conformidade com o padrão global.


Pontos principais do Adicional da CSLL:


  • Aplica-se a grupos multinacionais de grande porte (receita consolidada acima de 750 milhões de euros).

  • Busca harmonizar o Brasil às regras internacionais, sem perda de arrecadação para o país.

  • Funciona como um mecanismo de nivelamento tributário, alinhando a carga fiscal brasileira ao mínimo global.

  • Pode impactar setores com regimes especiais ou incentivos fiscais que resultem em alíquota efetiva menor do que 15%.


Impactos para empresas brasileiras e multinacionais


A introdução do adicional traz uma série de efeitos práticos que precisam ser monitorados:

  1. Compliance internacional – Empresas multinacionais com operações no Brasil devem adaptar sua contabilidade e relatórios para comprovar a conformidade com o imposto mínimo.

  2. Revisão de incentivos fiscais – Benefícios que reduzem a carga efetiva podem perder atratividade caso resultem em alíquotas abaixo do mínimo exigido.

  3. Planejamento tributário mais complexo – Será necessário um acompanhamento constante das regras globais, da legislação brasileira e das práticas contábeis internacionais.

  4. Aumento de custos de conformidade – Grandes grupos devem investir em tecnologia e equipe especializada para atender às exigências de reporte.


Oportunidades para as empresas


Apesar dos desafios, o movimento também abre espaço para oportunidades:

  • Segurança jurídica: maior alinhamento com padrões internacionais reduz riscos de bitributação ou autuações em outros países.

  • Posicionamento competitivo: empresas que se adaptarem mais rápido terão vantagem ao negociar com investidores e parceiros globais.

  • Gestão estratégica: o monitoramento da carga tributária efetiva permitirá melhor planejamento e aproveitamento de regimes fiscais compatíveis com as novas regras.


A adoção das Regras GloBE e a implementação do Adicional da CSLL representam um marco na integração do Brasil ao sistema tributário internacional.

Para as empresas, o momento exige atenção redobrada, revisão das estratégias fiscais e investimentos em compliance. Mais do que nunca, será fundamental contar com assessoria especializada em tributação internacional, a fim de equilibrar riscos, identificar oportunidades e garantir conformidade no cenário global.

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