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Exclusão do Simples Nacional: Entenda as Causas, Consequências e Como Evitar

  • admin
  • 14 de out.
  • 2 min de leitura

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que oferece diversos benefícios às micro e pequenas empresas. No entanto, a permanência nesse regime depende do cumprimento de uma série de obrigações legais e fiscais. Quando essas regras não são observadas, a empresa pode ser excluída do Simples Nacional, perdendo automaticamente suas vantagens tributárias.


1. O que é a exclusão do Simples Nacional?


A exclusão do Simples Nacional é o ato pelo qual a Receita Federal, o Estado ou o Município retiram a empresa do regime em razão do descumprimento de requisitos legais. Essa exclusão pode ocorrer:

  • De ofício: por iniciativa do Fisco;

  • A pedido da própria empresa: quando o contribuinte solicita o desenquadramento.

Após a exclusão, a empresa passa a ser enquadrada em outro regime tributário, Lucro Presumido ou Lucro Real, o que normalmente aumenta de forma significativa a carga tributária e as obrigações acessórias.


2. Motivos mais comuns de exclusão


A Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples Nacional, prevê diversas situações que podem levar à exclusão. Entre as principais estão:

  • Débitos tributários com a União, Estados ou Municípios sem parcelamento ativo;

  • Faturamento acima do limite permitido (R$ 4,8 milhões por ano);

  • Exercício de atividade vedada pelo regime (como instituições financeiras ou empresas com sócios no exterior);

  • Irregularidades cadastrais, como falta de inscrição municipal ou estadual quando exigidas;

  • Emissão de notas fiscais irregulares ou omissão de receitas;

  • Participação societária em outra empresa que descaracterize o porte de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).


3. Como funciona o processo de exclusão


Quando a Receita Federal identifica alguma irregularidade, é emitido um Termo de Exclusão no portal do Simples Nacional ou no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).A empresa tem o direito de apresentar defesa ou regularizar a pendência dentro do prazo informado, geralmente 30 dias.

Se a situação não for regularizada, a exclusão passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo nos casos em que o próprio contribuinte solicita o desenquadramento voluntário.


4. Consequências da exclusão


A exclusão do Simples Nacional traz diversos impactos negativos, como:

  • Aumento da carga tributária, podendo dobrar em alguns casos;

  • Obrigação de entregar novas declarações acessórias (como DCTF e EFD-Contribuições);

  • Perda de benefícios fiscais estaduais e municipais;

  • Dificuldade para participar de licitações ou obter crédito bancário;

  • Risco de autuações retroativas, caso o Fisco entenda que a empresa permaneceu indevidamente no Simples.


5. Como evitar a exclusão


Para manter-se regular no Simples Nacional, a empresa deve:

  • Manter todas as obrigações fiscais e acessórias em dia;

  • Acompanhar mensalmente o faturamento, evitando ultrapassar o limite anual;

  • Revisar periodicamente o enquadramento societário e os CNAEs;

  • Contar com o apoio de um contador ou consultor tributário especializado para avaliar a conformidade do regime.


6. O que fazer se já foi excluída


Se a empresa já foi excluída, ainda é possível minimizar os impactos:

  • Regularize os débitos e solicite o reenquadramento no Simples Nacional até o prazo de opção (geralmente em janeiro);

  • Avalie, com apoio técnico, qual regime tributário é mais vantajoso (Lucro Presumido ou Lucro Real);

  • Busque assessoria tributária especializada para realizar um planejamento que reduza os impactos financeiros.


Conclusão


A exclusão do Simples Nacional pode representar um impacto financeiro relevante, mas também é uma oportunidade para revisar processos internos e corrigir falhas.

Com o acompanhamento contábil e tributário adequado, é possível manter a empresa regular, competitiva e aproveitar os benefícios do regime de forma segura e sustentável.

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