Entendendo o Imposto Seletivo: Desafios para Importadores e Fabricantes de Produtos ‘Nocivos’ em 2026
- admin
- 16 de jun.
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Com a promulgação da Reforma Tributária (EC 132/2023), o sistema tributário brasileiro passará por mudanças profundas nos próximos anos. Entre os tributos introduzidos pela reforma está o Imposto Seletivo (IS), também chamado informalmente de "imposto do pecado", que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Apesar de ainda estar em fase de regulamentação, o IS já é motivo de atenção para importadores, fabricantes e distribuidores de produtos como bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis fósseis e eletrônicos. A previsão é que entre em vigor em 2026, junto à implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O que é o Imposto Seletivo?
O IS é um tributo extrafiscal, ou seja, seu objetivo não é apenas arrecadar, mas desestimular o consumo de certos produtos por meio de uma carga tributária elevada. Ele não será cobrado sobre todos os bens e serviços, apenas sobre aqueles classificados como “nocivos” pela regulamentação infraconstitucional.
A sua aplicação deve seguir três princípios:
Seletividade: produtos mais danosos devem pagar mais;
Transparência: o valor do imposto será destacado na nota fiscal;
Finalidade extrafiscal: não é um tributo sobre renda, mas sim sobre consumo direcionado.
Quem será afetado?
Embora a lista definitiva de produtos ainda não tenha sido divulgada, os seguintes setores são os mais visados:
Bebidas alcoólicas e produtos derivados do tabaco;
Veículos movidos a combustíveis fósseis;
Agrotóxicos e outros produtos químicos poluentes;
Eletrodomésticos e eletrônicos de alto consumo energético;
Produtos com embalagens não recicláveis.
Importadores e fabricantes devem se preparar para o aumento dos custos operacionais e da complexidade tributária, com a necessidade de revisar preços, margens e modelos de negócio.
Principais desafios para importadores e fabricantes:
1. Definição e classificação dos produtos
Empresas precisam se antecipar à regulamentação e realizar estudos sobre a possível classificação de seus produtos como “nocivos”. A falta de clareza pode gerar risco de autuações fiscais e litígios.
2. Revisão de estrutura tributária
A incidência cumulativa de IS, CBS e IBS exige uma revisão profunda da formação de preços e da margem de contribuição, especialmente no setor industrial e de importação.
3. Gestão de compliance
Será necessário adaptar os sistemas de ERP e controles fiscais para garantir a apuração correta do IS, destacando-o nos documentos fiscais e mantendo registros comprobatórios adequados.
4. Planejamento logístico e de estoque
Para empresas com grandes volumes de estoque, a transição pode implicar em necessidade de reclassificação tributária, ajuste de inventário e replanejamento de importações a partir de 2025.
5. Impacto na competitividade
O IS pode elevar significativamente os preços finais de produtos visados, o que pode:
Desestimular o consumo interno;
Aumentar a procura por alternativas mais “limpas” ou tecnológicas;
Reduzir a margem competitiva de importadoras frente à produção nacional isenta.
Como sua empresa pode se preparar?
A melhor estratégia é atuar preventivamente. Veja algumas medidas recomendadas:
Realizar diagnósticos tributários antecipados;
Mapear produtos suscetíveis ao IS;
Simular os impactos financeiros e operacionais;
Adequar os sistemas fiscais e contábeis;
Acompanhar a regulamentação e participar de consultas públicas.
A criação do Imposto Seletivo representa uma mudança relevante na política tributária e regulatória do país. Para indústrias, importadores e distribuidores, trata-se de um momento crucial para repensar estratégias fiscais e operacionais.
Antecipar-se é a chave. Nossa consultoria está preparada para apoiar sua empresa na análise de riscos, planejamento fiscal e adequação aos novos tributos.
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